terça-feira, 17 de maio de 2011
terça-feira, 10 de maio de 2011
Senhores Governantes estão acabando com os Professores!
Professor: carreira pouco atraente
Média salarial é de R$ 1,8 mil para docentes do fundamental. Caixas de banco, policiais e contadores ganham até R$ 4 mil a mais.
Por Priscilla Borges, iG Brasília | 01/06/2010 18:01
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Na hora de escolher uma profissão, poucos são os jovens que disputam vagas em cursos de licenciatura ou pedagogia, as carreiras que foram professores para a educação básica no País. A falta de bons salários e de valorização profissional desanima os estudantes.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a remuneração dos docentes – tabulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – mostram que a remuneração média de um professor que trabalha 40 horas por semana em instituições públicas ou privadas é bem menor do que a de outros profissionais tão importantes para a sociedade quanto ele.
Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2008, quem dá aulas na educação infantil recebe, em média, 1,7 mil. No ensino fundamental, R$ 1,8 mil. No ensino médio, R$ 1,9 mil. Já a remuneração média de um caixa de banco é R$ 2,7 mil. A de um policial, R$ 3,3 mil, quase o dobro de um professor que atua em creche ou pré-escola. Um contador ganha até R$ 4 mil a mais.
Quando se avalia as profissões mais prestigiadas pelos estudantes, então, as diferenças ficam gritantes. A média salarial de um médico que trabalha 40 horas por semana é de R$ 6 mil. A de um advogado, R$ 6,3 mil e a de um engenheiro, R$ 7,4 mil.(ver tabela no final)
“A realidade é que, hoje, os alunos querem ser qualquer coisa, menos professores, porque eles sabem a luta que terão de enfrentar”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. “Enquanto não valorizarmos a carreira, não teremos profissionais suficientes para atuar nas escolas.”
Uma pesquisa realizada pela Fundação Carlos Chagas mostra que apenas 2% dos estudantes de ensino médio querem cursar uma licenciatura ou pedagogia. O estudo divulgado em fevereiro ouviu 193 alunos em grupos de discussão e recebeu 1,5 mil questionários respondidos por jovens de sete estados das cinco regiões brasileiras.
Apesar de os estudantes reconhecerem a importância do professor para a sociedade, eles acreditam que a profissão é desvalorizada pela sociedade e pelo governo, segundo a pesquisa. Os resultados revelam que alguns (32%) haviam considerado a possibilidade de investir na carreira, mas desistiram.
Piso salarial
Leão lembra que nem o piso nacional estabelecido para o magistério está sendo cumprido em todos os estados e municípios. Em julho de 2008, o Congresso Nacional aprovou lei que determina a remuneração mínima de R$ 950 a todos os professores do País. Em janeiro de 2010, o MEC recomendou o aumento para R$ 1.024. Mas o fato é que, até hoje, não são todos os estados e municípios que cumprem a medida.
Uma ação movida por governantes estaduais com apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) aguarda parecer final no Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses gestores, o piso é inconstitucional da forma como foi aprovado pelos parlamentares. Segundo a lei, gratificações e benefícios não devem ser incluídos na conta para se atingir o piso.
Remuneração média dos profissionais brasileiros
Comparação feita pelo Inep entre trabalhadores essenciais para a sociedade (média salarial por 40 horas semanais, em R$)
Inep/RAIS 2008 / Ministério do Trabalho e Emprego
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Nosso Piso Nacional é Constitucional
| Governadores são derrotados no STF | ![]() | ![]() | ![]() |
| 27-04-2011 | |
Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios. Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF. Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte. Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato. |
Fique atento ao nosso Piso Salarial Nacional
27/04/2011 12:59
Trabalho aprova correção do piso de professor pelo INPC e pelo Fundeb
David Ribeiro

Canziani apoiou as alterações feitas pelo Senado.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que muda a regra do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública – atualmente de R$ 1.024 para 40 horas semanais.
O texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da educação básica (Fundeb) e acrescenta que o reajuste não poderá ser inferior à inflação, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores. O reajuste deixa de ser feito em janeiro e passa para maio.
A proposta do governo, que era a atualização do piso apenas pelo INPC (reajuste pela inflação, sem aumento real), foi rejeitada. O argumento do governo foi que o critério atual (parcialmente mantido pelo Senado) pode “acarretar uma elevação contínua” dos salários dos professores e prejudicar “o financiamento de outros itens importantes para a melhoria da educação básica pública, como manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, aquisição de material de ensino, universalização do uso da informática e o próprio aperfeiçoamento profissional dos professores”.
Detalhamento
Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.
Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.
O governo propôs a mudança para o reajuste pela variação do INPC no ano anterior, mantendo o aumento em janeiro.
Essa regra foi aprovada inicialmente pela Câmara, mas o Senado alterou o texto. Em razão da mudança, a proposta voltou para a Câmara, que dará a palavra final. Conforme essa nova versão, o piso será atualizado anualmente, no mês de maio, com base no percentual do valor por aluno no Fundeb apurado nos dois anos anteriores. Esse índice não poderá ser inferior à variação do INPC.
O relator da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), afirmou que o texto do Senado é uma bem-sucedida síntese entre o critério vigente para atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e o que foi proposto pelo Poder Executivo.
“Se, por um lado, a vinculação atual do piso ao crescimento do valor anual mínimo por aluno no âmbito do Fundeb não representa garantia de efetiva reposição de perdas inflacionárias, a alteração intentada pelo Poder Executivo afigura-se extremamente restritiva. De fato, ao adotar o INPC como parâmetro permanente para a atualização do piso, a nova regra proposta elimina qualquer possibilidade de aumento real de seu valor. O texto aprovado pelo Senado Federal contorna as deficiências de ambos os critérios, ao manter a atualização do piso salarial vinculada ao valor anual mínimo por aluno no âmbito do FUNDEB, assegurando, todavia, que o reajuste não seja inferior à variação do INPC no ano anterior ao da atualização”, disse o relator.
“Se, por um lado, a vinculação atual do piso ao crescimento do valor anual mínimo por aluno no âmbito do Fundeb não representa garantia de efetiva reposição de perdas inflacionárias, a alteração intentada pelo Poder Executivo afigura-se extremamente restritiva. De fato, ao adotar o INPC como parâmetro permanente para a atualização do piso, a nova regra proposta elimina qualquer possibilidade de aumento real de seu valor. O texto aprovado pelo Senado Federal contorna as deficiências de ambos os critérios, ao manter a atualização do piso salarial vinculada ao valor anual mínimo por aluno no âmbito do FUNDEB, assegurando, todavia, que o reajuste não seja inferior à variação do INPC no ano anterior ao da atualização”, disse o relator.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência urgentíssima e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário. Em dezembro último, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação.
O projeto tramita em regime de urgência urgentíssima e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário. Em dezembro último, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação.
Íntegra da proposta:
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Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.